AI Act: a janela até 2 de dezembro só existe para sistemas elegíveis e para uma obrigação
Sistemas generativos colocados no mercado antes de 2 de agosto podem ter quatro meses adicionais para a marcação técnica do artigo 50.º, n.º 2. O resto do artigo não recebeu um adiamento geral.
- Natureza
- Análise operacional de legislação da União Europeia
- Jurisdição
- União Europeia; confirmar enquadramento e papel de provider/deployer
- Data legal
- Artigo 50 aplicável desde 2 de agosto de 2026; transição limitada até 2 de dezembro
- Não é parecer
- O caso concreto deve ser validado por assessoria jurídica e autoridade competente

Em resumo
O Regulamento (UE) 2026/1744 acrescentou uma transição limitada: fornecedores de sistemas que geram áudio, imagem, vídeo ou texto sintético e que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026 devem cumprir o artigo 50.º, n.º 2, até 2 de dezembro. A Comissão esclarece que a regra cobre apenas marcação/deteção e que conteúdo produzido antes de 2 de agosto não precisa de rotulagem retroativa. Para usar a janela, a organização precisa de provar qual sistema, versão, função e data de colocação no mercado estão em causa.
- Não aplique 2 de dezembro a chatbots, emotion recognition, deepfakes ou texto de interesse público sem testar o número específico do artigo.
- Guarde prova datada da colocação no mercado por sistema e versão; um contrato assinado não prova necessariamente disponibilidade real.
- Separe marcação técnica incorporada pelo fornecedor da divulgação visível feita pelo deployer.
- Trate sistemas lançados ou materialmente alterados depois de 2 de agosto como uma análise própria, não como herdeiros automáticos.
A transição tem três condições cumulativas
O texto alterado exige que o sistema gere conteúdo sintético, esteja sujeito à obrigação de marcação e deteção do n.º 2 e tenha sido colocado no mercado antes de 2 de agosto. A FAQ da Comissão rejeita a leitura de uma prorrogação horizontal: as restantes obrigações do artigo 50 aplicam-se desde 2 de agosto.
A Comissão distingue ainda o sistema do conteúdo: conteúdo gerado antes de 2 de agosto não precisa de divulgação retroativa, embora a rotulagem voluntária seja encorajada. A data de um ficheiro, por si, não resolve a elegibilidade do sistema que o gerou.
Datas que não devem ser misturadas
- ANTES 2 AGOSistema já no mercado
Pode ser candidato à transição exclusiva do artigo 50.º, n.º 2.
- 2 AGORegra geral aplicável
Provider e deployer cumprem as obrigações que lhes correspondem.
- 2 DEZFim da transição limitada
Sistemas elegíveis devem ter implementado marcação e deteção.
- CONTÍNUOProva e cadeia
Versões, ativos e divulgações permanecem rastreáveis.
O registo de transição deve permitir uma decisão por sistema
Crie uma linha por produto e versão, não por fornecedor. Registe função de geração, papel jurídico, evidência de colocação no mercado, primeira disponibilização na UE, alterações materiais, obrigações aplicáveis, responsável e plano até à data pertinente.
Uma mesma organização pode ser deployer num fluxo e provider noutro. A marca técnica deve sobreviver ao processamento quando aplicável; a divulgação visível depende do contexto de exposição. Não presuma que metadados do modelo chegam intactos a CMS, exportações e redes sociais.
Teste de elegibilidade e execução
| Pergunta | Prova | Se sim | Se não |
|---|---|---|---|
| Gera conteúdo sintético? | Arquitetura e contrato | Testar artigo 50.º, n.º 2 | Mapear outra obrigação |
| No mercado antes de 2 AGO? | Release e acesso verificável | Avaliar transição | Cumprimento imediato |
| Sem alteração material? | Changelog e decisão | Manter linha | Reavaliar sistema |
| Provider ou deployer? | Fluxo e responsabilidade | Aplicar dever correto | Não atribuir por marca |
| Marca sobrevive? | Teste ponta a ponta | Guardar prova | Corrigir pipeline |
Feche a interpretação com evidência, não com uma etiqueta numa folha de cálculo
Em 48 horas, reúna jurídico, produto e engenharia para classificar os fluxos. Para cada candidato à transição, anexe a prova de colocação no mercado e o plano técnico. Para os restantes, teste já a experiência de informação ao utilizador e a divulgação do conteúdo.
Conserve amostras antes e depois de cada transformação, incluindo exportação e publicação. Se a marca se perde no resize, transcoding ou cópia de texto, o controlo precisa de desenho adicional e de uma divulgação que o utilizador efetivamente veja.
- Não usar a data do contrato como único marcador de colocação no mercado.
- Não estender a transição do n.º 2 às restantes obrigações do artigo 50.
- Não confundir conteúdo antigo com sistema antigo.
- Registar exceção, base legal, dono e data de revisão.
Fontes consultadas
Consultadas na data de atualização indicada.
Abre numa nova janela.- 01Regulation (EU) 2026/1744EUR-Lex · EU-EURLEX
- 02Regulation (EU) 2024/1689 — AI ActEUR-Lex · EU-EURLEX
- 03Transparency obligations under Article 50European Commission · EU-DIGITAL
- 04Guidelines on transparency obligationsEuropean Commission · EU-DIGITAL
- 05Article 50 — Transparency obligationsAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
- 06Navigating the AI ActEuropean Commission · EU-DIGITAL
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