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Regulação12 min de leitura

AI Act: a janela até 2 de dezembro só existe para sistemas elegíveis e para uma obrigação

Sistemas generativos colocados no mercado antes de 2 de agosto podem ter quatro meses adicionais para a marcação técnica do artigo 50.º, n.º 2. O resto do artigo não recebeu um adiamento geral.

Atualizado
Natureza
Análise operacional de legislação da União Europeia
Jurisdição
União Europeia; confirmar enquadramento e papel de provider/deployer
Data legal
Artigo 50 aplicável desde 2 de agosto de 2026; transição limitada até 2 de dezembro
Não é parecer
O caso concreto deve ser validado por assessoria jurídica e autoridade competente
Dois arquivos físicos separados por uma linha de aplicação guardam provas de proveniência
A janela transitória exige prova de elegibilidade por sistema; não é um adiamento geral do artigo 50.Imagem gerada por IA sob direção editorial da Velqory.

Em resumo

O Regulamento (UE) 2026/1744 acrescentou uma transição limitada: fornecedores de sistemas que geram áudio, imagem, vídeo ou texto sintético e que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026 devem cumprir o artigo 50.º, n.º 2, até 2 de dezembro. A Comissão esclarece que a regra cobre apenas marcação/deteção e que conteúdo produzido antes de 2 de agosto não precisa de rotulagem retroativa. Para usar a janela, a organização precisa de provar qual sistema, versão, função e data de colocação no mercado estão em causa.

  • Não aplique 2 de dezembro a chatbots, emotion recognition, deepfakes ou texto de interesse público sem testar o número específico do artigo.
  • Guarde prova datada da colocação no mercado por sistema e versão; um contrato assinado não prova necessariamente disponibilidade real.
  • Separe marcação técnica incorporada pelo fornecedor da divulgação visível feita pelo deployer.
  • Trate sistemas lançados ou materialmente alterados depois de 2 de agosto como uma análise própria, não como herdeiros automáticos.

A transição tem três condições cumulativas

O texto alterado exige que o sistema gere conteúdo sintético, esteja sujeito à obrigação de marcação e deteção do n.º 2 e tenha sido colocado no mercado antes de 2 de agosto. A FAQ da Comissão rejeita a leitura de uma prorrogação horizontal: as restantes obrigações do artigo 50 aplicam-se desde 2 de agosto.

A Comissão distingue ainda o sistema do conteúdo: conteúdo gerado antes de 2 de agosto não precisa de divulgação retroativa, embora a rotulagem voluntária seja encorajada. A data de um ficheiro, por si, não resolve a elegibilidade do sistema que o gerou.

Datas que não devem ser misturadas

  1. ANTES 2 AGO
    Sistema já no mercado

    Pode ser candidato à transição exclusiva do artigo 50.º, n.º 2.

  2. 2 AGO
    Regra geral aplicável

    Provider e deployer cumprem as obrigações que lhes correspondem.

  3. 2 DEZ
    Fim da transição limitada

    Sistemas elegíveis devem ter implementado marcação e deteção.

  4. CONTÍNUO
    Prova e cadeia

    Versões, ativos e divulgações permanecem rastreáveis.

O registo de transição deve permitir uma decisão por sistema

Crie uma linha por produto e versão, não por fornecedor. Registe função de geração, papel jurídico, evidência de colocação no mercado, primeira disponibilização na UE, alterações materiais, obrigações aplicáveis, responsável e plano até à data pertinente.

Uma mesma organização pode ser deployer num fluxo e provider noutro. A marca técnica deve sobreviver ao processamento quando aplicável; a divulgação visível depende do contexto de exposição. Não presuma que metadados do modelo chegam intactos a CMS, exportações e redes sociais.

Teste de elegibilidade e execução

PerguntaProvaSe simSe não
Gera conteúdo sintético?Arquitetura e contratoTestar artigo 50.º, n.º 2Mapear outra obrigação
No mercado antes de 2 AGO?Release e acesso verificávelAvaliar transiçãoCumprimento imediato
Sem alteração material?Changelog e decisãoManter linhaReavaliar sistema
Provider ou deployer?Fluxo e responsabilidadeAplicar dever corretoNão atribuir por marca
Marca sobrevive?Teste ponta a pontaGuardar provaCorrigir pipeline

Feche a interpretação com evidência, não com uma etiqueta numa folha de cálculo

Em 48 horas, reúna jurídico, produto e engenharia para classificar os fluxos. Para cada candidato à transição, anexe a prova de colocação no mercado e o plano técnico. Para os restantes, teste já a experiência de informação ao utilizador e a divulgação do conteúdo.

Conserve amostras antes e depois de cada transformação, incluindo exportação e publicação. Se a marca se perde no resize, transcoding ou cópia de texto, o controlo precisa de desenho adicional e de uma divulgação que o utilizador efetivamente veja.

  • Não usar a data do contrato como único marcador de colocação no mercado.
  • Não estender a transição do n.º 2 às restantes obrigações do artigo 50.
  • Não confundir conteúdo antigo com sistema antigo.
  • Registar exceção, base legal, dono e data de revisão.

Consultadas na data de atualização indicada.

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