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Regulação13 min de leitura

Conteúdo gerado por IA depois de 2 de agosto: o rótulo precisa de viajar com o ativo

O artigo 50 do AI Act já se aplica. Marcação legível por máquina, divulgação de deepfakes e informação ao utilizador não são a mesma obrigação — e uma legenda isolada pode desaparecer quando o conteúdo é recortado, exportado ou republicado.

Atualizado
Jurisdição
União Europeia · Regulamento (UE) 2024/1689, artigo 50.º
Aplicação
Obrigações de transparência aplicáveis desde 2 de agosto de 2026, sem prejuízo de transições e exceções específicas
Natureza do código
Instrumento voluntário considerado adequado; adesão não é prova conclusiva de conformidade
Nota jurídica
Análise operacional informativa; classificar o caso concreto com assessoria competente
Editor liga fotografias e áudio a etiquetas físicas de proveniência antes da publicação
A transparência útil combina marcação técnica que sobrevive ao fluxo e divulgação visível no momento da exposição.Imagem gerada por IA sob direção editorial da Velqory.

Em resumo

Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50 estabelece obrigações diferentes para fornecedores e responsáveis pela implantação de certos sistemas de IA. Fornecedores de sistemas que geram conteúdo sintético devem marcar as saídas em formato legível por máquina, quando tecnicamente viável. Responsáveis pela implantação devem divulgar deepfakes e, em condições específicas, texto gerado para informar o público sobre assuntos de interesse público. A informação deve ser clara, distinguível, acessível e apresentada até à primeira interação ou exposição. O código é voluntário; a obrigação legal não é.

  • Classifique primeiro o papel: fornecedor e responsável pela implantação têm deveres distintos e uma organização pode ocupar os dois em fluxos diferentes.
  • Guarde proveniência no ficheiro e no registo editorial; a divulgação visível deve acompanhar cada canal em que o público é exposto.
  • Não aplique a exceção de revisão humana como frase automática: documente revisão, controlo editorial e quem assume responsabilidade pela publicação.
  • Teste transformações reais — recorte, compressão, screenshot, CMS, redes sociais e republicação — para descobrir onde a marca ou o rótulo se perde.

O artigo 50 não cria um único rótulo universal

O texto legal separa quatro situações. Sistemas que interagem diretamente com pessoas devem informá-las, salvo quando a natureza artificial for óbvia no contexto. Fornecedores de sistemas geradores de áudio, imagem, vídeo ou texto sintético devem tornar a saída detetável por marcação legível por máquina, na medida tecnicamente viável. Sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica exigem informação às pessoas expostas. Deepfakes e certo texto de interesse público geram obrigações de divulgação para quem os utiliza profissionalmente.

As exceções também são específicas. Edição assistiva que não altera substancialmente dados ou semântica é tratada no dever do fornecedor. Obras evidentemente artísticas, satíricas ou ficcionais têm uma forma de divulgação que não deve prejudicar a fruição. Para texto sobre assuntos de interesse público, revisão humana ou controlo editorial e responsabilidade editorial podem afastar a divulgação prevista nesse segmento. Nenhuma destas frases autoriza uma isenção geral de ‘conteúdo revisto’.

Classificação antes da publicação

SituaçãoSujeitoAção principalPergunta de prova
Interação com pessoaFornecedorInformar na primeira interaçãoEra óbvio para pessoa razoavelmente informada neste contexto?
Saída sintéticaFornecedorMarcar e tornar detetávelA marca é robusta e interoperável quanto tecnicamente viável?
DeepfakeResponsável pela implantaçãoDivulgar geração ou manipulaçãoA divulgação chega antes ou no primeiro contacto?
Texto de interesse públicoResponsável pela implantaçãoDivulgar, salvo exceção aplicávelExiste revisão humana/editorial documentada e responsável identificado?
Emoção/biometriaResponsável pela implantaçãoInformar expostosA informação é clara, distinguível e acessível?

Construa uma cadeia que sobreviva ao CMS e à republicação

Uma organização raramente controla apenas um ficheiro. O ativo passa pelo gerador, armazenamento, revisão, edição, CMS, CDN, app, newsletter e plataforma externa. Metadados podem ser removidos; uma legenda pode ficar fora do recorte; um vídeo pode virar screenshot. O controlo deve combinar marcação técnica, registo de proveniência e divulgação percecionável.

Crie um identificador editorial imutável por ativo e ligue-o ao sistema e versão usados, pessoa que pediu, data, transformações, revisão, decisão de âmbito e texto de divulgação. Antes de publicar, faça exports reais dos canais e verifique tanto a marca técnica quanto a experiência de uma pessoa com leitor de ecrã, zoom e imagens bloqueadas.

Cadeia mínima de transparência

  1. GERAR
    Fixar origem

    Sistema, versão, pedido, data e ficheiro original entram no registo.

  2. EDITAR
    Registar transformações

    Recorte, mistura, voz, legendas e alterações de semântica ficam ligados ao ativo.

  3. DECIDIR
    Classificar obrigação

    Papel, tipo de conteúdo, finalidade, exceção e responsável são aprovados.

  4. PUBLICAR
    Aplicar marca e divulgação

    O canal recebe os dois controlos relevantes, com acessibilidade.

  5. TESTAR
    Seguir a cópia

    Export, download, compressão, partilha e recorte revelam perdas.

A prova cabe num registo curto, mas precisa de existir

O código de prática oferece medidas voluntárias e a Comissão e o AI Board consideraram-no um instrumento adequado para facilitar conformidade. A própria Comissão ressalva que adesão não constitui evidência conclusiva. O dossiê interno continua a precisar de mostrar como a obrigação foi interpretada e executada no ativo concreto.

Sete campos bastam para começar: ID do ativo; sistema e versão; papel da organização; tipo e finalidade do conteúdo; transformações; decisão e fundamento; localização da marca/divulgação e resultado do teste. Adicione retenção e dono quando o conteúdo puder continuar a circular durante anos.

  • Evite um selo visual que diga apenas ‘AI’ sem explicar se o conteúdo foi gerado, manipulado ou apenas assistido.
  • Não confunda crédito editorial com cumprimento automático de todos os deveres técnicos.
  • Não remova a divulgação da versão acessível ou em texto simples.
  • Reabra a decisão quando muda o ativo, a finalidade, o canal, o sistema ou a responsabilidade editorial.

Consultadas na data de atualização indicada.

  1. 01Regulation (EU) 2024/1689 — Artificial Intelligence ActEUR-Lex · EU-EURLEX
  2. 02Article 50 — Transparency obligationsAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
  3. 03Guidelines on transparency obligations for certain AI systemsEuropean Commission · EU-DIGITAL
  4. 04Code of Practice on Transparency of AI-generated ContentEuropean Commission · EU-DIGITAL
  5. 05Commission opinion on the transparency codeEuropean Commission · EU-DIGITAL
  6. 06Signing the Code of Practice on TransparencyEuropean Commission · EU-DIGITAL