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Regulação4 min de leitura

CRA: reporte e produtos digitais na UE

As obrigações de reporte do Cyber Resilience Act passaram a aplicar-se antes das obrigações principais indicadas para 2027.

Atualizado
Ilustração editorial conceptual sobre regulação digital.
Imagem conceptual gerada para acompanhar esta análise; não documenta um acontecimento real.Imagem conceptual gerada por IA pela Velqory.

Em resumo

A Comissão Europeia afirma que, desde 11 de setembro de 2026, fabricantes devem reportar vulnerabilidades exploradas ativamente e incidentes graves com impacto na segurança dos seus produtos. [claim-reg-cra] O AI Omnibus é um exemplo separado de alteração de calendário regulatório em IA. [claim-reg-ai]

  • O reporte CRA aplica-se a produtos com elementos digitais disponibilizados na UE. [claim-reg-cra]
  • A Comissão descreve aviso inicial em 24 horas e notificação completa em 72 horas. [claim-reg-cra]
  • Os dois regimes têm objetos e prazos diferentes; devem ser acompanhados separadamente. [claim-reg-separar]

Reporte no CRA

A informação fornecida pela Comissão descreve os prazos de comunicação e situa a aplicação das obrigações de reporte em 11 de setembro de 2026. [claim-reg-cra]

Calendários distintos

A comunicação sobre o AI Omnibus indica marcos para categorias de IA de alto risco, distintos do reporte de cibersegurança do CRA. [claim-reg-ai]

Limites e condição de revisão

Esta é uma síntese informativa para a União Europeia, não aconselhamento jurídico nem uma determinação de aplicabilidade. Rever perante orientação oficial posterior, alterações ao produto ou factos de vulnerabilidade. [claim-reg-cra]

Consultadas na data de atualização indicada.

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