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Regulação5 min de leitura

CRA e open source: quem assume a responsabilidade pelo produto?

Contribuidor, steward e fabricante não são sinónimos. Uma ficha de enquadramento evita exigir a uma comunidade o que cabe ao fornecedor.

Atualizado
Edição
2026-09-06
Âmbito
União Europeia, incluindo Portugal; CRA em vigor, com aplicação faseada.
Natureza
Análise editorial; factos e recomendações identificados separadamente. Publicada e verificada em 6 de setembro de 2026.
Revisão
Rever antes de uma decisão contratual e quando a Comissão clarificar a aplicação aos stewards.
Imagem conceptual de duas pessoas a analisar um dispositivo genérico e componentes organizados
Componente, produto e entidade responsável precisam de identificação separada. Cena conceptual, não de uma empresa ou produto reais.Imagem gerada por IA sob direção editorial da Velqory.

Em resumo

À aproximação do início do reporte do CRA, convém separar o produto vendido da comunidade que desenvolve os seus componentes. A Comissão explica um regime específico para open source, mas a licença, por si só, não resolve o enquadramento. Esta análise organiza perguntas para equipas de produto e compras; não substitui parecer jurídico sobre uma entidade concreta.

  • Classificar a atividade e a entidade, não apenas a licença.
  • O artigo 24 prevê obrigações específicas para stewards.
  • Não atribuir automaticamente a todos os stewards o prazo de reporte dos fabricantes.

Primeiro, separar três papéis

A Comissão esclarece que contribuir código para software que não está sob a responsabilidade do contribuidor não equivale a assumir o papel de fabricante. O software livre e aberto disponibilizado fora de uma atividade comercial fica fora do âmbito descrito. Já colocar um produto no mercado pode trazer as obrigações de fabricante, mesmo que o produto seja open source.

O steward é uma pessoa coletiva que, sem ser fabricante, apoia sistematicamente e de forma continuada o desenvolvimento de produtos abertos destinados a atividades comerciais e desempenha um papel principal na sua viabilidade. Uma fundação não recebe esta classificação apenas por se chamar fundação; é necessário examinar a atividade concreta.

O regime específico não é uma ausência de obrigações

O artigo 24 prevê uma política de cibersegurança documentada, cooperação com autoridades e reporte delimitado. As vulnerabilidades dizem respeito aos produtos em cujo desenvolvimento o steward participa; os incidentes graves abrangidos devem afetar os sistemas que disponibiliza para esse desenvolvimento. O artigo 64(10) exclui os stewards das coimas administrativas ali previstas, não do próprio regime.

O calendário exige cuidado: o artigo 71 antecipa o artigo 14 para 11 de setembro de 2026 e fixa a aplicação geral em 11 de dezembro de 2027. O artigo 24 não é nominalmente antecipado. Não inferimos que a remissão para o artigo 14 antecipe automaticamente todo o regime dos stewards; um caso concreto exige confirmação jurídica.

Perspetiva Velqory: a ficha que deve acompanhar a compra

Em vez de enviar um questionário indiferenciado à comunidade, proponho uma ficha por produto. Compras identifica o fornecedor contratual; engenharia identifica os componentes e a cadeia de atualização; jurídico valida o papel da entidade que coloca o produto no mercado. O mesmo grupo pode ter atividades diferentes: não copie a classificação de um projeto para todos os outros.

  • Que produto, versão e entidade são objeto do contrato? Quem disponibiliza atualizações e recebe comunicações de vulnerabilidades?
  • Que factos sustentam a classificação proposta? Registar distribuição, atividade comercial e controlo do desenvolvimento; não aceitar apenas a expressão open source.
  • Que questão continua por resolver? Dar-lhe responsável e data antes da aprovação, sem transformar uma opinião do fornecedor em conclusão jurídica.

O resultado útil é uma responsabilidade identificável

Este documento não certifica conformidade nem analisa contratos reais. A recomendação é chegar à contratação com um contacto operacional, uma classificação fundamentada e uma lista explícita de dúvidas. Se ninguém consegue explicar quem corrige o produto entregue, a licença aberta não resolve essa lacuna. Também não é motivo para transferir obrigações do integrador para um contribuidor voluntário.

Consultadas na data de atualização indicada.

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