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Inteligência artificial14 min de leitura

Inventário de IA: a ficha que decide escopo, risco e dono antes do uso

Uma lista de ferramentas não chega. A classificação depende da finalidade prevista, da função efetivamente desempenhada, do contexto de utilização e, quando aplicável, das duas vias do artigo 6.º: produto regulado ou caso do anexo III.

Atualizado
Natureza
Guia operacional com ficha de classificação Velqory
Quem deve ler
Produto, jurídico, risco, compras, segurança e donos de processo
Publicado e verificado
4 de agosto de 2026
Limite
A ficha apoia a decisão; não substitui a classificação jurídica do caso concreto
Equipa multidisciplinar organiza um percurso físico de classificação de sistemas de IA com um marcador persimão
Classificar começa pela finalidade real, pelo contexto de utilização e por um responsável capaz de provar a decisão.Imagem gerada por IA sob direção editorial da Velqory.

Em resumo

A organização precisa de uma unidade de análise estável: sistema, versão, finalidade, população afetada e decisão suportada. A partir daí, regista o papel de provider, deployer, importador ou distribuidor; testa a via de segurança de produto; compara a utilização com o anexo III; documenta exceções e nomeia quem aprova a conclusão. A ficha proposta pela Velqory não é um formulário legal obrigatório. É um mecanismo operacional para impedir que uma classificação viva apenas numa apresentação ou deixe de acompanhar a mudança do sistema.

  • Inventariar por fornecedor oculta usos diferentes; a unidade útil é sistema × finalidade × contexto × versão.
  • O artigo 6.º contém duas vias de alto risco: produto sujeito a avaliação de conformidade por terceiro e utilizações do anexo III.
  • Uma conclusão de não alto risco ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3, exige fundamentação documentada e pode mudar com a utilização real.
  • As orientações de classificação publicadas em maio de 2026 continuam identificadas como projeto; não devem ser apresentadas como texto final.

A classificação começa antes da pergunta ‘é alto risco?’

Registe quem fornece e quem utiliza, mas não pare no nome comercial. O mesmo modelo pode resumir documentos internos, selecionar candidatos ou apoiar uma decisão sobre acesso a um serviço essencial. A finalidade e o efeito são diferentes; o registo e a análise também têm de ser.

Para a via de produto, confirme se o sistema é um produto ou componente de segurança abrangido pela legislação harmonizada relevante e se exige avaliação de conformidade por terceiro. Para a outra via, mapeie a finalidade às categorias e exemplos do anexo III. Não use semelhança lexical como decisão: descreva a função e a pessoa ou grupo sobre quem produz efeito.

Percurso de classificação com pontos de prova

  1. ENTRADA
    Fixar a unidade

    Sistema, versão, finalidade prevista, contexto, processo, utilizadores e população afetada.

  2. PAPEL
    Determinar a posição

    Registar quem desenvolve, coloca no mercado, importa, distribui e utiliza sob autoridade própria.

  3. VIA A
    Testar produto regulado

    Identificar legislação aplicável, função de segurança e exigência de avaliação por terceiro.

  4. VIA B
    Testar anexo III

    Comparar a utilização real, o efeito e as pessoas afetadas com cada categoria relevante.

  5. GATE
    Aprovar e agendar revisão

    Guardar fundamento, evidência, responsável, restrições, data e gatilhos de reclassificação.

A ficha mínima obriga a transformar rótulos em factos verificáveis

Um inventário útil permite reconstruir a decisão sem depender da memória do autor. Cada campo deve apontar para evidência: instrução de utilização, contrato, desenho do processo, conjunto de pessoas afetadas, avaliação de conformidade ou decisão de produto.

Ficha de classificação e critério de aceitação

CampoPergunta operacionalProvaGate
IdentidadeQue sistema e versão estão em causa?ID interno, fornecedor, versão e dataSem versão, não aprovar
FinalidadeQue decisão ou ação suporta?Fluxo real e instrução de usoProibir usos não avaliados
PapelQual é a posição de cada entidade?Contrato, controlo e colocação no mercadoEscalar ambiguidade
Via artigo 6.ºProduto regulado ou anexo III?Mapeamento legal e funcionalRevisão jurídica quando aplicável
ConclusãoAlto risco, não alto risco ou fora de escopo?Fundamento, aprovador e condiçõesSem fundamento, não lançar
MudançaO que obriga a reabrir?Modelo, dados, finalidade, população ou processoReclassificação antes da mudança

O inventário só funciona se controlar a fronteira entre uso aprovado e uso real

Associe a ficha ao gate de compras, à aprovação de produção e ao catálogo de integrações. O dono do sistema confirma trimestralmente a finalidade e responde imediatamente a mudanças materiais; o jurídico interpreta a regra, mas o dono operacional prova o que acontece no processo.

Se a conclusão depender do n.º 3 do artigo 6.º, registe porque o sistema não apresenta risco significativo de dano à saúde, segurança ou direitos fundamentais e qual das condições relevantes sustenta essa análise. Não transforme a exceção numa caixa pré-selecionada.

  • Bloquear usos secundários até nova ficha.
  • Ligar incidentes, reclamações e mudanças de fornecedor ao gatilho de revisão.
  • Guardar a versão da evidência, não apenas o link corrente.
  • Separar ‘não alto risco’ de ‘sem obrigações’: outras regras do AI Act podem continuar aplicáveis.

Consultadas na data de atualização indicada.

  1. 01AI Act Article 6 — Classification rulesAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
  2. 02AI Act Annex III — High-risk use casesAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
  3. 03AI Act Article 26 — Obligations of deployersAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
  4. 04Draft guidelines on classification of high-risk AI systemsEuropean Commission · EU-DIGITAL
  5. 05Navigating the AI Act — official FAQEuropean Commission · EU-DIGITAL
  6. 06Regulation (EU) 2024/1689 — Artificial Intelligence ActEUR-Lex · EU-EURLEX