Inventário de IA: a ficha que decide escopo, risco e dono antes do uso
Uma lista de ferramentas não chega. A classificação depende da finalidade prevista, da função efetivamente desempenhada, do contexto de utilização e, quando aplicável, das duas vias do artigo 6.º: produto regulado ou caso do anexo III.
- Natureza
- Guia operacional com ficha de classificação Velqory
- Quem deve ler
- Produto, jurídico, risco, compras, segurança e donos de processo
- Publicado e verificado
- 4 de agosto de 2026
- Limite
- A ficha apoia a decisão; não substitui a classificação jurídica do caso concreto

Em resumo
A organização precisa de uma unidade de análise estável: sistema, versão, finalidade, população afetada e decisão suportada. A partir daí, regista o papel de provider, deployer, importador ou distribuidor; testa a via de segurança de produto; compara a utilização com o anexo III; documenta exceções e nomeia quem aprova a conclusão. A ficha proposta pela Velqory não é um formulário legal obrigatório. É um mecanismo operacional para impedir que uma classificação viva apenas numa apresentação ou deixe de acompanhar a mudança do sistema.
- Inventariar por fornecedor oculta usos diferentes; a unidade útil é sistema × finalidade × contexto × versão.
- O artigo 6.º contém duas vias de alto risco: produto sujeito a avaliação de conformidade por terceiro e utilizações do anexo III.
- Uma conclusão de não alto risco ao abrigo do artigo 6.º, n.º 3, exige fundamentação documentada e pode mudar com a utilização real.
- As orientações de classificação publicadas em maio de 2026 continuam identificadas como projeto; não devem ser apresentadas como texto final.
A classificação começa antes da pergunta ‘é alto risco?’
Registe quem fornece e quem utiliza, mas não pare no nome comercial. O mesmo modelo pode resumir documentos internos, selecionar candidatos ou apoiar uma decisão sobre acesso a um serviço essencial. A finalidade e o efeito são diferentes; o registo e a análise também têm de ser.
Para a via de produto, confirme se o sistema é um produto ou componente de segurança abrangido pela legislação harmonizada relevante e se exige avaliação de conformidade por terceiro. Para a outra via, mapeie a finalidade às categorias e exemplos do anexo III. Não use semelhança lexical como decisão: descreva a função e a pessoa ou grupo sobre quem produz efeito.
Percurso de classificação com pontos de prova
- ENTRADAFixar a unidade
Sistema, versão, finalidade prevista, contexto, processo, utilizadores e população afetada.
- PAPELDeterminar a posição
Registar quem desenvolve, coloca no mercado, importa, distribui e utiliza sob autoridade própria.
- VIA ATestar produto regulado
Identificar legislação aplicável, função de segurança e exigência de avaliação por terceiro.
- VIA BTestar anexo III
Comparar a utilização real, o efeito e as pessoas afetadas com cada categoria relevante.
- GATEAprovar e agendar revisão
Guardar fundamento, evidência, responsável, restrições, data e gatilhos de reclassificação.
A ficha mínima obriga a transformar rótulos em factos verificáveis
Um inventário útil permite reconstruir a decisão sem depender da memória do autor. Cada campo deve apontar para evidência: instrução de utilização, contrato, desenho do processo, conjunto de pessoas afetadas, avaliação de conformidade ou decisão de produto.
Ficha de classificação e critério de aceitação
| Campo | Pergunta operacional | Prova | Gate |
|---|---|---|---|
| Identidade | Que sistema e versão estão em causa? | ID interno, fornecedor, versão e data | Sem versão, não aprovar |
| Finalidade | Que decisão ou ação suporta? | Fluxo real e instrução de uso | Proibir usos não avaliados |
| Papel | Qual é a posição de cada entidade? | Contrato, controlo e colocação no mercado | Escalar ambiguidade |
| Via artigo 6.º | Produto regulado ou anexo III? | Mapeamento legal e funcional | Revisão jurídica quando aplicável |
| Conclusão | Alto risco, não alto risco ou fora de escopo? | Fundamento, aprovador e condições | Sem fundamento, não lançar |
| Mudança | O que obriga a reabrir? | Modelo, dados, finalidade, população ou processo | Reclassificação antes da mudança |
O inventário só funciona se controlar a fronteira entre uso aprovado e uso real
Associe a ficha ao gate de compras, à aprovação de produção e ao catálogo de integrações. O dono do sistema confirma trimestralmente a finalidade e responde imediatamente a mudanças materiais; o jurídico interpreta a regra, mas o dono operacional prova o que acontece no processo.
Se a conclusão depender do n.º 3 do artigo 6.º, registe porque o sistema não apresenta risco significativo de dano à saúde, segurança ou direitos fundamentais e qual das condições relevantes sustenta essa análise. Não transforme a exceção numa caixa pré-selecionada.
- Bloquear usos secundários até nova ficha.
- Ligar incidentes, reclamações e mudanças de fornecedor ao gatilho de revisão.
- Guardar a versão da evidência, não apenas o link corrente.
- Separar ‘não alto risco’ de ‘sem obrigações’: outras regras do AI Act podem continuar aplicáveis.
Fontes consultadas
Consultadas na data de atualização indicada.
Abre numa nova janela.- 01AI Act Article 6 — Classification rulesAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
- 02AI Act Annex III — High-risk use casesAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
- 03AI Act Article 26 — Obligations of deployersAI Act Service Desk · EU-AIACTDESK
- 04Draft guidelines on classification of high-risk AI systemsEuropean Commission · EU-DIGITAL
- 05Navigating the AI Act — official FAQEuropean Commission · EU-DIGITAL
- 06Regulation (EU) 2024/1689 — Artificial Intelligence ActEUR-Lex · EU-EURLEX
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