
E-evidence já se aplica: receber uma ordem europeia exige relógio, âmbito e cadeia de custódia
O Regulamento (UE) 2023/1543 aplica-se desde 18 de agosto de 2026. Permite que uma autoridade judicial emita ordens europeias de produção ou preservação dirigidas ao estabelecimento designado ou representante legal de um prestador noutro Estado-Membro, independentemente da localização dos dados, no quadro de processos penais definidos pelo regulamento.
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