
DSA e padrões manipuladores: auditar a escolha antes de medir conversão
O artigo 25.º proíbe plataformas em linha de conceber interfaces que enganem, manipulem ou prejudiquem materialmente decisões livres e informadas. Em Portugal, a execução ganhou enquadramento nacional em 2026 e envolve coordenação entre ANACOM, ERC e CNPD.
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