
CRA e open source: quem assume a responsabilidade pelo produto?
Contribuidor, steward e fabricante não são sinónimos. Uma ficha de enquadramento evita exigir a uma comunidade o que cabe ao fornecedor.
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Análises sobre IA, cibersegurança, regulação, governação e sistemas digitais. Com fontes, consequência prática e uma próxima ação clara.
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Conhecimento atual, organizado por tema, data e consequência prática.

Contribuidor, steward e fabricante não são sinónimos. Uma ficha de enquadramento evita exigir a uma comunidade o que cabe ao fornecedor.
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A decisão europeia reforça obrigações dos serviços designados. Não transforma automaticamente cada cliente empresarial numa plataforma muito grande.
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Antes de 11 de setembro, separe três datas: entrada no mercado, identificação da vulnerabilidade e conhecimento da exploração ativa.
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O quadro de fiscalização publicado pela Comissão explica que o AI Office pode enviar pedidos de informação simples ou por decisão formal. Uma resposta incorreta ou enganadora pode ser sancionada; num pedido por decisão, a falta de resposta ou uma resposta incompleta também pode gerar coima.
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O Decreto-Lei n.º 125/2025 colocou em vigor o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em 3 de abril de 2026. Para uma entidade potencialmente abrangida, o risco imediato não é apenas interpretar o setor: é conseguir provar classificação, dados de registo, responsável e um contacto permanentemente disponível.
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O DORA exige que entidades financeiras abrangidas mantenham e atualizem um registo de todos os acordos contratuais de serviços ICT nos níveis aplicáveis. Setembro é um bom gate para reconciliar o modelo normalizado com mudanças do verão em contratos, serviços, entidades e cadeias de subcontratação.
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Agosto de 2026 marcou nova fase de aplicação e fiscalização do AI Act, já refletida pela Comissão e pela cronologia oficial, com alterações do Digital Omnibus no texto consolidado. Organizações não devem continuar a operar com calendários feitos antes dessas mudanças.
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O Regulamento (UE) 2023/1543 sobre Ordens Europeias de Produção e de Conservação aplica-se desde 18 de agosto de 2026. Prestadores em âmbito precisam de receber, autenticar, preservar e responder através de um circuito que respeite prazos e proteção de dados.
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O Data Act já se aplica em geral desde setembro de 2025 e contém regras para mudança entre serviços de tratamento de dados. À medida que aquisições e alterações comerciais afetam fornecedores tecnológicos, clientes devem conseguir localizar obrigações contratuais e convertê-las num percurso técnico de saída.
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As obrigações de reporte do artigo 14.º do Cyber Resilience Act aplicam-se a partir de 11 de setembro de 2026. O primeiro aviso pode ser devido em 24 horas e a notificação principal em 72 horas após o fabricante tomar conhecimento de uma vulnerabilidade ativamente explorada ou de um incidente grave abrangido.
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O piloto de avaliação em duplo-cego divulgado pela DeepMind cria uma forma promissora de proteger prompts e pesos, mas o AI Act distribui obrigações por papéis e casos de utilização. A empresa que implementa um sistema continua a precisar de inventário, classificação, instruções, supervisão, logs e controlo no seu contexto.
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O Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho, alterou o calendário do AI Act. As secções 1 a 3 do capítulo III passam a aplicar-se em 2 de dezembro de 2027 aos sistemas de alto risco do artigo 6.º, n.º 2, e anexo III, e em 2 de agosto de 2028 aos sistemas do artigo 6.º, n.º 1, e anexo I. A data geral de aplicação de 2 de agosto de 2026, contudo, não desapareceu.
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Ligamos a documentação oficial usada em cada análise.
Traduzimos mudanças em decisões, donos e evidência.
Atualizamos a análise quando o facto ou a orientação muda.
Declaramos quando uma fotografia é gerada e creditamos fotografia documental.
Do contexto à execução
Mapeamos o problema, escrevemos o âmbito e construímos a solução com critérios de aceitação.